Gabinete da Direção Geral
A Diretoria, integrada pelo Diretor Geral e pelo Diretor Acadêmico, é o órgão executivo superior de planejamento e gestão de todas as atividades da FAACH.
São atribuições do Diretor Geral:
- - Superintender todas as funções e serviços da FAACH;
- - Representar da FAACH perante as autoridades e as instituições de ensino;
- - Propor a criação de cursos seqüenciais, de graduação, incluindo os de tecnologia, pós-graduação e extensão, e as vagas respectivas, assim como linhas ou projetos de pesquisa ou programa de extensão;
- - Decidir sobre os pedidos de matrícula, trancamento de matrícula e transferência e similares;
- - Promover a avaliação institucional e pedagógica da FAACH;
- - Convocar e presidir as reuniões do CONSUP;
- - Elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à aprovação do CONSUP;
- - Elaborar a proposta orçamentária;
- - Elaborar o relatório anual das atividades da FAACH e encaminhá-lo ao órgão federal competente, depois de apreciado pelo CONSUP;
- - Conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;
- - Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito da FAACH, respondendo por abuso ou omissão;
- - Propor à Mantenedora a contratação ou dispensa de pessoal docente e técnico-administrativo;
- - Promover as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos, assim como as relativas à renovação do credenciamento da FAACH;
- - Designar os representantes junto aos órgãos colegiados, assim como os ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia coordenadoria, assessoramento ou consultoria;
- - Deliberar sobre publicações, sempre que estas envolvam responsabilidade da FAACH;
- - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes;
- - Homologar ou pedir reexame das decisões dos colegiados;
- - Estabelecer normas complementares a este Regimento, para o funcionamento dos setores acadêmico, técnico e de apoio administrativo;
- - Fixar o regulamento dos setores que integram a Diretoria;
- - Resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do CONSUP;
- - Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento e delegar competência.
Diretora Geral:
E-mail: [email protected] (Atendimento somente com agendamento)
Telefone: 49-3328-7911
Horários de Funcionamento: Das 13:30 h às 22h:00 (Segunda à sexta) e aos sábados das 8h às 11:30h.